Nota do presidente Toni sobre a Suspensão do Concurso Público da Câmara Municipal de Corrente
O Presidente da Câmara Municipal de Corrente informa que o concurso público que seria realizado na data de hoje (18/10/2020) foi suspenso por determinação judicial.
Os advogados Joel Carlos Rodrigues Barbosa e Jessica de Souza Lima ingressaram em 16/10/2020, dois dias antes da realização do concurso, Ação Popular com pedido liminar para suspender a prova sob alegação de disseminação da Covid-19.
Ainda em 16/10 o juízo negou a liminar por considerar que o edital prevê e especifica regras de medidas sanitárias, com protocolo de segurança para a aplicação da prova.
Não satisfeitos com a decisão, ainda em 16/10, Joel e Jessica interpuseram recurso. Desta vez, o desembargador acatou as alegações e determinou a suspensão do concurso, cuja decisão foi publicada na noite de 17/10/2020, ou seja, menos de 24 horas antes da prova.
O Presidente da Câmara foi intimado da decisão que suspendeu o concurso somente hoje (18/10/2020) às 08:48 da manhã, 12 minutos antes da aplicação da prova.
Insta salientar que, apesar do Piauí aparecer em alta no índice de mortes por COVID-19, o município de Corrente apresenta estabilidade nos números, inclusive a Prefeitura publicou o decreto nº 120 em 15/10/2020 determinando o retorno das atividades do Mercado Municipal.
Além disso, a Câmara não recebeu qualquer notificação do Comitê Gestor de Combate ao COVID-19 com recomendação para suspensão do concurso, tampouco da Secretaria Municipal de Saúde. A Consep, organizadora do concurso, cumpriu todos os protocolos de segurança para realização da prova previstos no Edital 003/2020.
É notório que os dois advogados agiram em interesse próprio e não em nome da coletividade, pois participaram de reunião entre a Comissão do concurso e a OAB-PI em 08/10/2020 e jamais externaram qualquer resistência na realização da prova em razão da pandemia. Pelo contrário, o Presidente da OAB manifestou pela manutenção da data, cuja ata foi assinada por Joel e Jessica.
Frisa-se que o concurso está previsto há mais de 1 ano, portanto, não há qualquer interesse político. O objetivo era tão somente atender as necessidades da Câmara Municipal e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos.
Diante do exposto, a Câmara Municipal tomará todas as medidas judiciais para reverter a decisão e publicará informações acerca da realização do concurso oportunamente.
Atenciosamente,
João Antônio Nogueira Filho
Presidente da Câmara Municipal de Corrente